Resolução SE-28, de 28-5-2014
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino
médio, para o ano letivo de 2015, nas escolas da rede pública estadual, e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço
empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do
ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a
legislação pertinente;
- o Decreto nº
40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de
São Paulo;
- a Deliberação CEE
nº 2/00, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica
no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
- o disposto na
Resolução SE nº 74/12, sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo;
- a necessidade de
definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à
demanda escolar do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - No
processo de atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2015, as autoridades
educacionais, à vista dos cronogramas constantes dos Anexos I e II, que
integram esta resolução, deverão observar a seguinte ordem de prioridade:
I - alunos
concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos
concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais,
e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
III - demais
candidatos ao ingresso no ensino médio ou a cursar qualquer das séries que o
integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único – No
atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os
candidatos com residência ou endereço indicativo dentro da área de abrangência
da unidade escolar.
Artigo 2º - As
inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas
escolas estaduais serão realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, observada a seguinte ordem de
procedimentos:
I - consulta ao
aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou
estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano
de 2015, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos concluintes do
ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede
SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola
estadual;
III - inscrição e
digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram
escola pública em 2014 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos
em 2015, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observado
o disposto na Resolução SE nº 38/13;
IV - efetivação da
matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em
continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
V - compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - divulgação dos
resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos
definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e
nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo único -
Nos atos de definição e de inscrição, de que tratam os incisos II e III deste
artigo, que, nos cronogramas constantes dos Anexos I e II, que integram esta
resolução, identificam-se como Fase VI e Fase VII,
respectivamente, a unidade escolar deverá, obrigatoriamente, proceder à
digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos:
1 – do endereço
residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de
o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao
preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço
indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola,
quando solicitado pelo aluno ou por seus responsáveis.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução,
entende-se como:
I - Inscrição por
Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo,
podendo a inscrição ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do
próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de
endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, devendo o aluno,
mesmo já estando inscrito, permanecer na escola de origem aguardando a
comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga
solicitada;
II – Inscrição por
Transferência – procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao período de solicitação, que,
neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo;
III – Inscrição por
Intenção de Transferência: procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do
inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao período de
solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo.
Artigo 4º - No
atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar:
I – a oferta de
ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive
daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA;
II – que todas as
escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações sobre as
unidades escolares que oferecem ensino médio, visando à devida orientação a
alunos e candidatos que pretendam se inscrever.
Artigo 5º - A
matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a ser efetivada no Sistema de
Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a compatibilização
demanda/vagas, deverá observar os cronogramas
constantes dos Anexos I e II, que integram esta resolução, referentes à região
da Grande São Paulo e Interior e à região da Capital, respectivamente.
Artigo 6º - A coleta
de classes e de vagas do ensino médio para o ano letivo de 2015 será realizada
pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2014 e
observando que:
I – as classes
previstas para atendimento à demanda de 2015 deverão ser digitadas no Sistema
de Cadastro de Alunos, na conformidade do que estabelecem os Anexos I e II;
II – o Sistema de
Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente,
para as escolas estaduais situadas no município de São Paulo, e disponibilizará
a opção para validação da Diretoria de Ensino, respeitados
os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB
e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, de forma a
garantir a efetivação de todas as matrículas;
III – para indicação
de vaga a alunos previamente definidos (Fase VI), serão considerados, pelo
Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) a existência de
vagas disponíveis na escola de origem;
b) o CEP válido do
endereço indicativo do aluno;
c) o CEP válido do
endereço residencial do aluno;
d) o CEP válido da escola de inscrição;
IV – para indicação
de vaga a alunos inscritos (Fase VII), serão considerados, pelo Sistema de
Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) o CEP válido do
endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do
endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola
de inscrição.
§ 1º - Os candidatos
que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos
cronogramas (Fases VI e VII), poderão se inscrever, em caráter definitivo, a
qualquer tempo durante todo o ano letivo de 2015.
§ 2º - Os candidatos
inscritos no decorrer do ano letivo de 2015, no município de São Paulo, serão
compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará
a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos
conjuntamente pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das
matrículas.
Artigo 7º - Na
compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as
opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com
a verificação do endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica
garantida a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.
Artigo 9º - É vedada
a exclusão da matrícula de alunos que não compareçam às aulas ou que abandonem
a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 1º - Nos casos de
candidato com matrícula efetivada que deixe de comparecer às aulas por um
período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa
para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 2º - Para as
matrículas efetivadas após o dia 20 de fevereiro de 2015, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao da efetivação da matrícula do aluno.
§ 3º - Quando os 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas forem permeados por
período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem deverá ser interrompida,
tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao
término do referido período.
§ 4º - À vista do
disposto no parágrafo 1º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior
ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência
de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola
para atendimento do aluno;
2 - na existência de
vaga disponível, efetivar, imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos.
§ 5º - Após a
data-base do Censo Escolar 2015, em razão da consolidação dos bancos de dados
para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a
opção de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base.
Artigo 10 - Os
alunos com matrícula ativa em 2015, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso ou que venham a apresentar motivo de
trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do
trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula,
comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º – Os alunos
que, simplesmente por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a
intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer
à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º – Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com
ou sem alteração de endereço ou motivo de trabalho;
2 - proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, também, preencher o endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º – As
solicitações de deslocamento da matrícula, sem ter havido alteração de endereço
ou motivo de trabalho, que não forem atendidas antes do início do ano letivo,
serão automaticamente canceladas.
Artigo 11 - Quando a
mudança de residência para bairro/ distrito/município diverso ou o motivo de
trabalho ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer a
qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar
a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações
a que se refere o caput deste artigo, ocorridas após o início do ano letivo, a
escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido.
§ 2º – A escola de
origem somente lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da
transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 12 - Os
alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2015, que tiverem intenção de se
transferir de escola por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão
procurar a escola pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos,
da intenção de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de
haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A
disponibilidade de vaga, nas situações a que se refere o caput deste artigo,
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas
as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento
com alteração de endereço/motivo de trabalho e por transferência.
Artigo 13 – Em todas
as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do
comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos eà
atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone
para contato.
Artigo 14 – No
atendimento à demanda escolar do ensino médio para o ano de 2015, são de
responsabilidade:
I - dos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar
e Matrícula:
a) orientar e
conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer
dúvidas das escolas de sua circunscrição em todas as etapas do processo;
c) definir
procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos e candidatos
nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de
Gestão da
Educação Básica - CGEB;
d) na hipótese de
haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de
inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo;
e) digitar o
quadro-resumo das escolas estaduais, de sua área de atuação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pela CGEB;
II - da Equipe
Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar,
quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos ingressantes
no ensino médio;
b) orientar
devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o
cadastramento da demanda de todos aqueles que buscarem vaga após os prazos
estabelecidos;
d) proceder, em
conjunto com a Diretoria de Ensino, ao processo de compatibilização
matrícula/vagas para os alunos e candidatos;
e) matricular e
divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação da
relação nominal dos alunos e candidatos, em local de grande visibilidade, nas
escolas estaduais e também nas municipais;
f) efetuar, no
Sistema de Cadastro de Alunos, a inscrição por deslocamento, por transferência
ou por intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa
providência.
Artigo 15 – A
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, articuladamente, responsabilizar-se-ão por planejar, orientar, homologar
propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de
Ensino na condução do processo da matrícula de 2015, visando a garantir o pleno
atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 16 – O
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da CGEB, responsabilizar-se-á por estabelecer os procedimentos e
critérios do processo de atendimento escolar e gerenciar o processo de
matrícula.
Artigo 17 – O
Departamento de Informação e Monitoramento, da CIMA, responsabilizar-se-á por:
I - orientar as
Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de educação e a rede SESI/SP na
utilização do Sistema de Cadastro de Alunos; e
II - coordenar o
processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de
Alunos e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 – A CGEB e
a CIMA poderão baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do
disposto nesta resolução.
Artigo 19 – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de atendimento à demanda do ensino médio nas escolas da
rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo
Até 3/6 – Orientação,
pelos órgãos centrais da SE, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos
para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
Até 6/6 –
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
De 23/6 a 11/7 –
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino,
previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais, conforme cronograma
constante da Resolução SE nº 27 /2014.
De 14/7a 24/7/2014 -
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental, de escola pública estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP, em cursar o ensino médio em escola estadual.
De 14/7 a 22/8/2014
- Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula no ensino médio de escola estadual (Fase VI).
De 1º/8 a 29/8/2014
– Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos que não frequentaram escola pública em 2014 e de candidatos que
pretendam retomar os estudos em 2015, demandantes de vaga em
qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos – EJA (Fase VII).
De 8/9 a 26/9/2014 –
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos
em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
De 8/9 a 30/9/2014 –
Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das
matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos.
De 29/9 a 10/10 –
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino das
escolas estaduais, previstas para o ano letivo de 2015, com vistas ao
atendimento da totalidade dos inscritos.
A partir de
1º/10/2014 – Divulgação, aos inscritos, dos resultados do processo de matrícula
nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino.
De 2 a 23/12/2014 - Digitação do rendimento escolar
individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
A partir de
2/12/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no ensino médio das
escolas da rede estadual que perderam os prazos previstos neste cronograma.
De 2/12 a 15/1/2015
– Inscrição por deslocamento – de alunos com matrícula ativa em 2015, que
solicitarem deslocamento da matrícula, por motivo de trabalho ou por mudança de
residência para bairro/distrito/município diverso, ou ainda por interesse do
próprio aluno ou de seus responsáveis, após a divulgação dos resultados da
matrícula e antes do início das aulas.
Após o início das
aulas - Inscrição por transferência
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que solicitarem transferência da matrícula, por motivo
de trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso, após o início do ano letivo.
Após o início das
aulas - Inscrição por intenção de transferência – de alunos com matrícula ativa
em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por interesse próprio
ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de
junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e
Adultos serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º
semestre de 2015.
A partir de 22/6 e
no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o 2º semestre de 2015.
A partir de 1º julho
e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos
cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA e
divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo
possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
ANEXO II
Cronograma de
atendimento à demanda do ensino médio nas escolas da rede estadual do município
de São Paulo
Até 3/6 –
Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
Até 6/6 –
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
De 23/6 a 11/7 –
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino das
escolas estaduais, previstas para o ano letivo de 2015, conforme cronograma constante
da Portaria Conjunta SEE/SME nº 1/2014.
De 14/7 a 30/7 –
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino,
previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais, conforme cronograma
constante da Portaria Conjunta SEE/SME nº 1/2014.
De 14/7 a 24/7/2014
- Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP, em cursar o ensino médio em escola estadual.
De 14/7 a 22/8/2014
- Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública
e da rede SESI/ SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula no ensino
médio de escola estadual (Fase VI).
De 1/8 a 29/8/2014 –
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos que não frequentaram escola pública em 2014 e de candidatos que
pretendam retomar os estudos em 2015, demandantes de vaga em
qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos – EJA (Fase VII).
De 30/8 a 7/9 – Compatibilização prévia e automática entre a demanda da Fase VI
e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 8/9 a 19/9 –
Validação, pelas Diretorias de Ensino, das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 20/9 e 21/9 – Compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI
e VII e as vagas existentes, pelo Sistema de Castro de Alunos.
De 22/9 a 26/9 –
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática
entre a demanda das Fases VI e VII e as vagas
existentes.
De 22/9 a 30/9 –
Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos compatibilizados oriundos das Fases VI
e VII.
De 1º/9 a 26/9/2014
– Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
De 29/9 a 10/10 –
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino das
escolas estaduais, previstas para o ano letivo de 2015, com vistas ao
atendimento da totalidade dos inscritos.
A partir de 1º/10 –
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas
escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do
artigo 2º da presente resolução.
De 2 a 23/12/2014 - Digitação do rendimento escolar
individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
A partir de
2/12/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que
perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2015,
executado em 2014, para o ensino médio.
De 2/12 a 15/1/2015
– Inscrição por deslocamento
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que solicitarem deslocamento da matrícula, por motivo
de trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso, ou ainda por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, após a divulgação
dos resultados da matrícula e antes do início das aulas.
Após o início das
aulas - Inscrição por transferência – de alunos com matrícula ativa em 2015,
que solicitarem transferência da matrícula, por motivo de trabalho ou por mudança
de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano
letivo.
Após o início das
aulas - Inscrição por intenção de transferência – de alunos com matrícula ativa
em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por interesse próprio
ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de
junho
– Todos os
candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA
serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2015.
A partir de 22/6 e
no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a partir de junho, para o 2º
semestre de 2015.
A partir de 1º julho
e no decorrer do 2º semestre:
– Efetivação da
matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos – EJA e divulgação dos resultados, sob a
responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer
escola da rede pública estadual.
Notas:
Decreto nº
40.290/95;
Deliberação
CEE nº 2/00;
Portaria
Conjunta SEE/SME 1/14;
Res. SE nº
74/12;
Res. SE nº
38/13.
Res. SE nº
27/14.